O PROGRAMA DE ESTÁGIO é regulamentado pela Lei 11.788/08 que garante que a contratação, desde que observados os requisitos legais, não caracteriza vínculo empregatício, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Podem ser estagiários estudantes à partir de 16 anos, matriculados no Ensino Médio, no Ensino Técnico e no Ensino Superior. Vale também para alunos da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial.
Propomos um diferenciado PROGRAMA DE ESTÁGIO, ressaltando os principais benefícios que o Instituto Talentos trará para as empresas concedentes de oportunidades de estágio:
O atendimento pessoal aos estudantes, escolas e estagiários;
A valorização do PROGRAMA DE ESTÁGIO, através de ações promovidas por munícipes que conhecem a realidade e que fazem o atendimento pessoal aos estagiários;
A agilização do processo de contratação dos estagiários, através de atendimento pessoal e personalizado na cidade;
Desenvolvimento de oportunidades de estágio, criando novas demandas nas empresas privadas do município;
Promoção da retenção de talentos no município, devido à geração de novas vagas e consequente capacitação dos estudantes em estágio;
Investimento dos recursos arrecadados em benefício do desenvolvimento e capacitação dos estudantes no próprio município;
Redução dos atuais custos de treinamento e desenvolvimento de pessoas;
Possibilidade de identificação de potenciais colaboradores, sem os custos de período de experiência.